Enunciados importantes para o Direito de Família e Direito das Sucessões são aprovados na Primeira Jornada de Direito Notarial e Registral


Notícias 16/08/2022

A I Jornada de Direito Notarial e Registral, evento ocorrido nos dias 04 e 05 de agosto de 2022 na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), aprovou 82 enunciados, dentre os quais se destacam alguns de maior relevância para o Direito de Família e Direito das Sucessões.
Ainda que os enunciados não possuam força de lei, consistem no entendimento interpretativo de estudiosos, que pode orientar a doutrina e a jurisprudência.

A título de exemplo, cita-se o enunciado 6140 tem a seguinte redação: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial.”

No mesmo sentido, o enunciado 5976 prevê que “O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas a guarda e a alimentos aos filhos.”

Ainda, o enunciado 6257 dispõe que “Podem os cônjuges, por meio de pacto antenupcial, optar pela não incidência da Súmula 377 do STF”, afastando, por escritura pública, o entendimento sumular que diz que no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Com relação ao Direito das Sucessões, o enunciado 5924 traz importante alteração para simplificar a administração dos bens do espólio por parte do inventariante em inventário extrajudicial, prevendo que “O inventariante nomeado pelos interessados poderá, desde que autorizado expressamente na escritura de nomeação, formalizar obrigações pendentes do falecido, a exemplo das escrituras de rerratificação, estremação e, especialmente, transmissão e aquisição de bens móveis e imóveis contratados e quitados em vida, mediante prova ao tabelião.”

De forma geral, é possível afirmar que os enunciados aprovados, que servem como um vetor interpretativo, revelam a crescente desburocratização dos procedimentos relacionados ao Direito de Família e Direito das Sucessões, o que se dá, muitas vezes, pela possibilidade de uso de ferramentas extrajudiciais, colaborando para a desjudicialização e simplificação dos procedimentos.

Referência: I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada nos dias 04/08/2022 e 05/08/2022, obtido em https://ibdfam.org.br/noticias/9944/Jornada+de+Direito+Notarial+e+Registral+aprova+82+enunciados+




Fale conosco