TJSP permite a análise de pedido de reconhecimento de união estável no bojo de ação de inventário


Notícias 22/04/2022

No caso em questão, o Juízo de 1º Grau havia determinado a emenda da inicial em razão de a ação de inventário ter sido cumulada com pedido de reconhecimento de união estável, entendendo ser incompatível o processamento de ambos os pedidos no mesmo feito.

No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelas autoras, reformando a decisão agravada “para que a união estável seja analisada no bojo do inventário, ressalvada a ausência de prova bastante para reconhecimento do instituto, o que ensejará a necessidade de propositura de demanda própria.”

O relator Des. Natan Zelinschi de Arruda ressaltou que o seu voto segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui jurisprudência consolidada no sentido de ser possível o reconhecimento de união estável nos autos de inventário quando tal instituto puder ser comprovada de forma cabal no processo. Também foi destacado que tal entendimento se justifica pela importância de se dar efetividade aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.

Determinou-se, assim, o processamento do inventário e do pedido de reconhecimento de união estável.

O julgamento reforça a possibilidade de requerimento incidental de reconhecimento de união estável, desde que a comprovação seja realizada com provas que evidenciem, de maneira incontestável, a existência da referida união, sob pena de se fazer necessário o ajuizamento de ação autônoma.

Referência: Agravo de instrumento 2.045.796-14.2022.8.26.0000, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, 4ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, julgado em 15/03/2022, DJe 17/03/2022, obtido em https://esaj.tjsp.jus.br/




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