STJ autoriza a realização de consulta ao CCS-Bacen para apuração de patrimônio de devedor em procedimentos cíveis


Notícias 08/02/2022

No julgamento do Recurso Especial 1.938.665-SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que não há qualquer impedimento à consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen) nos procedimentos cíveis, devendo a pesquisa neste cadastro ser considerada como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito.

Na origem, trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pelo recorrente, na qual, após não terem sido encontrados bens penhoráveis em outros sistemas, como RenaJud, BacenJud e InfoJud, foi requerida a expedição de ofício ao CCS-Bacen, o que foi negado. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o indeferimento por entender que tal cadastro se destinaria a investigações financeiras sobretudo no âmbito criminal, não sendo adequado à busca de patrimônio do executado.

No entanto, a relatora do recurso, a Min. Nancy Andrighi, entendeu que, sendo o CCS-Bacen um sistema de informações que informa se o correntista ou cliente possui algum relacionamento com as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central, como conta corrente, poupança e investimentos, tal sistema não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição. Para a Ministra, “não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS.”

O resultado deste julgamento é de extrema importância também para o Direito de Família, visto que possibilita ao credor de alimentos mais uma medida para buscar o recebimento do seu crédito, dando maior efetividade à execução.        

Referência: REsp 1.938.665-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021, obtido em www.stj.jus.br. 

 




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