1ª Câmara Cível do TJMG reafirma entendimento de não incidência de ITCD sobre planos VGBL


Notícias 07/05/2024

Em acórdão publicado no início de março de 2024, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reitera o entendimento de não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre recursos provenientes de contratos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

No voto condutor – que foi acompanhado pela maioria da Turma para negar provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a sentença que anulou o crédito tributário sobre tais recursos –, o eminente relator, Des. Roberto Apolinário de Castro, destacou que o VGBL não pode ser equiparado à herança, e, portanto, não há base legal para a cobrança do imposto. No acórdão, foi mencionada jurisprudência consolidada no sentido de que tal plano tem natureza securitária e não se enquadra como herança tributável.

Por outro lado, o 2º Vogal, Des. Márcio Idalmo dos Santos Miranda, apresentou posicionamento diverso, defendendo a tributação do VGBL com base na transmissão patrimonial e na possibilidade de os referidos contratos apresentarem uma natureza voltada ao acúmulo de patrimônio.

O voto divergente ressaltou a necessidade de análise caso a caso, reconhecendo a possibilidade de contratos VGBL apresentarem naturezas diferentes, inclusive mistas.

Contudo, os demais julgadores acompanharam o relator, cujo entendimento prevaleceu.

O julgamento do recurso em questão confirma que, embora não seja unânime a compreensão sobre a matéria, a jurisprudência do TJMG se inclina na direção de inexigibilidade de ITCD sobre planos VGBL em caso de transmissão por morte, podendo os contribuintes que entenderem inadequada a tributação, recorrer ao Judiciário com base em precedentes como este.

Cabe pontuar, por fim, que foi reconhecida a repercussão geral a respeito do tema, ainda sem julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Tema 1214 de Repercussão Geral).

Referência: Apelação Cível nº 1.0000.22.26262-4/003, Rel. Des. Roberto Apolinário de Castro, Primeira Câmara Cível, por voto vencido, julgado em 12/03/2024, obtido em www.tjmg.jus.br. 

 
 



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