Rol taxativo da ANS para a cobertura dos planos de saúde é derrubado pelo Senado Federal


Notícias 05/09/2022

Em junho deste ano, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam decidido, por seis votos a três, que o rol de procedimentos de cobertura obrigatória definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era taxativo, devendo ser observado sem quaisquer acréscimos. Assim, as operadoras de planos de saúde só estariam obrigadas a cobrir os tratamentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), o que alteraria, em parte, a dinâmica até então existente.

A decisão gerou polêmica entre os usuários de planos de saúde, e discussões entre os congressistas, culminando na aprovação, em 29 de agosto de 2022, do Projeto de Lei 2.033/2022, que derruba o rol taxativo e obriga as operadoras de planos de saúde a realizarem procedimentos e tratamentos não previstos na lista mantida pela ANS. O projeto foi aprovado sem mudanças e com apoio unânime do Senado. Agora, aguarda sanção presidencial.

O projeto de lei prevê que o "Reps" constitui apenas a “referência básica” para os planos privados de assistência à saúde. Caso seja prescrito um tratamento ou procedimento não previsto na lista, a cobertura deverá ser autorizada, desde que cumpra uma das seguintes condições:

- exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- exista recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec); ou
- exista recomendação de, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Caso haja sanção integral pelo Presidente da República, ou seja, sem vetos, o rol de procedimentos de cobertura obrigatória passará a ser entendido como exemplificativo, havendo a possibilidade de ampliação do leque de tratamentos que as operadoras de planos de saúde devem cobrir.

Tal norma é de notória relevância e tem potencial para gerar impactos significativos nas relações entre os usuários de planos de saúde e as operadoras de planos privados, ainda sendo incertos, todavia, se tal ampliação gerará impactos financeiros para as operadoras e para os próprios usuários.

Referência: Obtido em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/29/senado-aprova-obrigatoriedade-de-cobertura-de-tratamentos-fora-do-rol-da-ans e https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154313

 



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