A Lei Federal 14.340, de 18 de maio de 2022, alterou a Lei Federal 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental) para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
Desse modo, a Lei da Alienação Parental agora prevê que a visitação assistida garantida aos menores e aos genitores deve ser feita no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça; que as perícias psicológicas ou biopsicossociais podem ser feitas por perito privado nomeado pelo juízo quando da ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização do estudo; e que o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas. Ainda, o art. 8º-A, incluído pela nova legislação, dispõe que a escuta da criança e do adolescente será realizada obrigatoriamente por meio do depoimento especial, sob pena de nulidade processual.
No mesmo sentido, foi acrescentado ao art. 157 do ECA o §3º, prevendo que a concessão de liminar de suspensão do poder familiar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da parte contrária. Também foi inserido no mesmo artigo o §4º, que estabelece que, sempre que houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juízo tem o dever de comunicar o fato ao Ministério Público.
Além disso, a Lei Federal nº 14.340/22 dispõe que os processos em curso que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses, a partir da publicação da Lei, terão prazo de três meses para a apresentação da avaliação requisitada. Por fim, o novo diploma legal ainda revoga a possibilidade de suspensão da autoridade parental quando caracterizados atos típicos de alienação parental.
Tais alterações reforçam a importância da Lei da Alienação Parental e do ECA para a efetiva proteção das crianças e dos adolescentes, especialmente no curso de processos judiciais em que se busca apurar e remediar a ocorrência de violação a seus direitos fundamentais.
Referência: Lei 14.340, de 18 de maio de 2022, obtida em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14340.htm.